A Anac sempre está divulgando em seus canais oficiais as melhorias e mudanças que ocorrem no setor da aviação, a nova regra é que os registros de novos pilotos sejam feitos a partir do CIV Digital, está não é uma regra muito antiga, já que ela deu início a essa mudança a partir de 01/12/02022.
Acreditamos que com toda a tecnologia existente atualmente, muitos processos se tornaram digitais, quem é da aviação a bastante tempo deve recordar que o CIV era impresso e sempre atualizado manualmente.O que faz com essa versão não seja mais obrigatória, passando ser o digital o documento obrigatório e que contará com todas as informações pertinentes sobre registro das horas de voo.
Um dos grandes benefícios dessa mudança é a atualização rápida e a legibilidade de informações, além disso, foi e é uma boa oportunidade para desburocratizar e modernizar os processos da aviação.
As principais mudanças foram:
* Lançamento de horas de voo para pilotos na função de segundo em comando quando a aeronave utilizada para realização do voo não demande, por projeto, a presença de piloto segundo em comando;
* Procedimento para registro de voos realizados em aeronaves estrangeiras;
* Procedimento de concessão de endosso para liberação de voo de navegação solo na formação de piloto privado (PP).
E porque estamos falando sobre isso somente agora? Estamos atrasados no tempo? Não, não. Trouxemos esse assunto principalmente para que aqueles que estejam buscando informações antes de iniciar sua carreira na aviação, e assim possam obter esse conhecimento previamente, além de reforçar as mudanças para não haver qualquer tipo de problema futuramente.